Dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou pandemia do novo coronavírus. Neste período de incertezas e preocupações, muitas dúvidas passam pela cabeça dos empregadores e concedentes de estágio. Vamos esclarecer, portanto, alguns pontos sobre Termos de Compromisso de estágio, Contratos de aprendizagem profissional e trabalhadores adolescentes.
Pode fazer estágio em home office?
Legalmente, a Lei do Estágio (nº 11.788) não impede que este seja desenvolvido de maneira remota, além disso, a Medida Provisória nº 927, publicada em 22 de março, prevê que os estagiários possam trabalhar remotamente. Muitas agências de integração adotaram essa medida e também outras ações previstas na MP, como antecipar o recesso e conferir licença remunerada.
Além de normativas das autoridades sanitárias e da OMS, que recomendam o distanciamento social para evitar disseminação do novo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho (MTP) e a Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) emitiram uma nota técnica conjunta (nº 05/2020) sobre as condições de trabalho de estagiários, aprendizes e trabalhadores adolescentes neste período.
Sobre essas condições, destacamos alguns pontos:
Afastamento imediato
A nota reforça que estagiários devem ser afastados imediatamente das atividades presenciais.
Home office, estrutura e supervisão
Para as atividades serem realizadas em home office, desde que possível, a entidade concedente de estágio deverá garantir adequado suporte tecnológico e a supervisão necessária ao estagiário.
Remuneração e recesso
Não pode haver prejuízo financeiro para o estagiário e aprendiz. Como alternativas razoáveis, poderá ser realizada a antecipação do recesso previsto no Termo de Compromisso de estágio e no Contrato de aprendizagem, além do pagamento de licença remunerada.
A nota destaca a importância de criar ações que evitem a exposição dos jovens à contaminação do vírus no ambiente de trabalho, transporte público e instituições de ensino.
Marcus Vinicius / Assessoria de Imprensa