EDITAL FEPESE Nº 02/2020
O Presidente do Conselho Curador da FEPESE, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução FEPESE nº 01/2012, abre prazo para inscrição nos termos deste Edital.
Art. 1º. O presente Edital abre prazo para inscrição aos cargos de membros efetivos e suplentes do Conselho Curador da FEPESE, nos termos do inciso II do art. 14 do seu Estatuto c/c art. 4º “c”, 5º e art. 9º da Resolução FEPESE n. 01/2012.
Art. 2º. Os membros do Conselho Curador serão escolhidos, nomeados e empossados pelo próprio Conselho Curador da FEPESE.
Art. 3º. São condições para inscrição:
I. preencher ficha de inscrição e/ou indicação, conforme o caso;
II. ser brasileiro nato ou naturalizado;
III. ser maior de 21 anos;
IV. estar em pleno gozo da capacidade civil;
V. não exercer atividade incompatível com o cargo pretendido;
VI. não ser empregado da FEPESE.
Art. 4º. A inscrição das pessoas da sociedade interessadas para comporem o Conselho Curador, art. 4º “c”, 5º e art. 9º da Resolução FEPESE n. 01/2012, deverá ser realizada mediante o preenchimento do pedido de inscrição, em conformidade com o Anexo I deste edital.
Art. 5º. O pedido de inscrição será realizado unicamente mediante o envio de e-mail para escolhacc@fepese.org.br, no qual deverá ser anexado o pedido de inscrição devidamente assinado, no período das 14 horas do dia 31 de julho até às 18 horas do dia 07 de agosto de 2020.
Art. 6º. O mandato dos membros efetivos e suplentes será de 04 (quatro) anos, com início no dia de posse.
Art. 7º. O Conselho Curador se reunirá na data provável de 11 12 de agosto de 2020, às 15 16 horas, em reunião ordinária virtual para escolha dos membros efetivos e suplentes do Conselho Curador inscritos conforme este Edital, tudo na forma do art. 12 do seu Estatuto.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
Retificado em 03 de agosto de 2020.
Ernesto Fernando Rodrigues Vicente
Presidente do Conselho Curador
Acesse o edital na íntegra e sua 1º retificação.