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Quem é o responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação?
O responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação é o Gerente Técnico Operacional da FEPESE. Para entrar em contato envie um e-mail para claiton@fepese.org.br ou realize contato por meio do telefone (48) 3953-1082.
O que é uma fundação de apoio?
As Fundações de Apoio são instituições de direito privado instituídas pelo Código Civil – Lei nº 10.406/2002, credenciadas junto ao MEC e MCTIC, e integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do país. A Lei nº 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010, autoriza as IFES e ICTs a celebrar contratos e convênios com as suas Fundações de Apoio com a finalidade de apoiar e fomentar projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira. Fundada em 1977, a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos – FEPESE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de utilidade pública municipal (Lei nº 1.750/1980) e estadual (Lei nº 13.150/2004), qualificada como instituição de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, nos termos da Lei nº 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010, registrada e credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC pela Portaria Conjunta nº 57/2021, assim como credenciada no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) nos termos da Resolução Normativa nº 023/2018.
Quais instituições a FEPESE pode apoiar?
A FEPESE, na qualidade de fundação de apoio, pode prestar apoio a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior e/ou ICTs – Instituições Científicas e Tecnológicas. A Lei nº 8.958/1994 prevê que a fundação pode estar credenciada por uma ICT e estar autorizada a apoiar diversas outras ICTs e IFES, mediante concordância da ICT para a qual a fundação foi credenciada.
Qual o período de validade do credenciamento e autorização como fundação de apoio?
O credenciamento como fundação de apoio é válido por 5 (cinco) anos (para a ICT a qual a instituição qualificou-se como fundação de apoio), contados a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU pelo MEC e MCTIC. Enquanto que a autorização para a fundação prestar apoio a outras ICTs/IFEs, possui validade de 1 (um) ano.
Quais os objetivos e áreas de atuação da FEPESE?
A FEPESE tem por objetivo: I) Gerir e executar projetos nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento científico e tecnológico; II) Apoiar e realizar cursos, seminários e palestras em áreas de interesse às instituições apoiadas; III) Realizar consultorias técnicas de alto nível no desenvolvimento institucional de organizações públicas e privadas, por meio do ensino, capacitação e treinamento; IV) Executar recrutamento e seleção de pessoal, concursos públicos e processos seletivos para organizações públicas ou privadas; V) Atuar como agente de integração entre instituição de ensino, empresa e aluno, proporcionando por meio do estágio o complemento no processo de formação; VI) Colaborar no apoio ao aperfeiçoamento do pessoal docente, administrativo e alunos, nos mais diversos níveis de ensino das instituições apoiadas.
Os representantes do Conselho de Curadores e Conselho Fiscal da FEPESE são remunerados pelas atividades executadas?
Não. Nenhum conselheiro seja curador ou fiscal recebe remuneração, exercendo suas atividades na condição de voluntários.
Como se dá a remuneração da FEPESE na gestão administrativa e financeira de projetos?
A remuneração da FEPESE é composta por meio do ressarcimento de despesas operacionais e administrativas advindas do apoio, orientação e acompanhamento de projetos, celebração dos convênios, contratos e acordos, gestão dos recursos, prestação de contas e arquivamento, armazenamento e guarda de todos os documentos conforme tabela de temporalidade de guarda documental.
Qual o valor cobrado pela FEPESE para atuar na gestão administrativa e financeira de projetos?
De acordo com o Decreto nº 8.240/2014, a Fundação pode cobrar taxas para realizar a gestão administrativa e financeira dos projetos. A definição do valor se dá por meio de análise do plano de trabalho do projeto, realizando-se a apuração, composição e previsão dos valores com base nas atividades e todos os setores envolvidos na FEPESE para execução do projeto.
Como apresentar um projeto de meu interesse à FEPESE?
Deve ser realizado contato com o Setor de Projetos, por meio dos seguintes contatos: agentes.projetos@fepese.org.br ou pelos telefones (48) 3953-1089 / 1093 para as primeiras análises e orientações no encaminhamento do projeto.
Como é realizada a tramitação de projetos na UFSC?
Os projetos tem seu início com o Plano de Trabalho por parte do Coordenador do projeto. Após estipulado o plano de trabalho, inicia a tramitação do SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão) pelos departamentos aos quais os servidores que fazem parte da equipe técnica estão vinculados, até a sua aprovação. Na sequência, é iniciado a tramitação do processo, sendo que os documentos necessários estão disponíveis na página da UFSC e podem ser acessados por meio do link: https://tramitafacil.ufsc.br/. No link, além dos documentos necessários, também é possível verificar o fluxo de tramitação de projetos na UFSC (descritivo e mapa).
A FEPESE divulga os projetos em que realiza a gestão administrativa e financeira em seu site?
Sim. A FEPESE mantém a divulgação de todos os projetos que gerencia, a partir da assinatura do instrumento contratual. As informações divulgadas estão em consonância com a Lei nº 8.958/1994 e em atendimento ao Acórdão do TCU nº 1.178/2018. Em instrumentos contratuais assinados pelas ICTs com órgãos financiadores e fundações que contenham cláusula de sigilo, a FEPESE poderá divulgar mediante autorização da ICT. Para acessar os projetos gerenciados pela FEPESE, acesse: https://fepese.org.br/projetos/.
Como pleitear uma bolsa para atuar em Projetos geridos pela FEPESE?
No site da FEPESE - aba Vagas, são publicadas todas as vagas disponíveis e abertas a partir da solicitação dos Coordenadores dos projetos. A seleção de pessoal é de competência da Instituição apoiada, nos termos do art. 12, § 2o do Decreto 7.423/2010, por meio da Coordenação do Projeto e, cabendo auxílio da Fundação, quando demandado pelo Coordenador do projeto. sta
Como pleitear uma bolsa ou vaga para atuar na sede da FEPESE?
No site da FEPESE - aba Vagas, são publicadas todas as vagas disponíveis. Na descrição da vaga, encontra-se todas as orientações para inscrição no Processo Seletivo.
Qual o limite estipulado para contratações de bolsistas e agentes nos Projetos geridos pela FEPESE?
Conforme art. 6, § 3o , § 4o , § 5o e § 6o do Decreto 7.423/2010, os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada. Em casos devidamente justificados e aprovados pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada poderão ser realizados projetos com a colaboração das fundações de apoio, com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada, em proporção inferior à prevista no § 3o, observado o mínimo de um terço, desde que não ultrapassem o limite de dez por cento do número total de projetos realizados em colaboração com as fundações de apoio.
Há previsão legal para valor limite ou base para pagamento de bolsas em Projetos?
A regulamentação estabelecendo os valores máximos mensais das bolsas é feita pela IFE apoiada, que em regra tem como base os valores máximos mensais de bolsa concedida pelo CNPQ ou CAPES.
De que forma é realizada a verificação do teto remuneratório e o limite de carga horária dos servidores atuantes em Projetos?
O controle do teto remuneratório é de responsabilidade do servidor. A FEPESE alerta os servidores quanto aos limites de carga horária e de que a soma de suas remunerações – incluindo recebimento de bolsas – quanto a respeitar o teto do funcionalismo, conforme art. 37 XI da Constituição Federal. Além disso, também encaminha frequentemente a ICT/IFE apoiada a relação de todos os pagamentos de bolsas efetuados a seus servidores. A UFSC mantém sistema próprio de controle de remunerações de seus servidores: o SIBE – Sistema de Bolsas Externas. A FEPESE realizada o lançamento das bolsas dos Projetos geridos no sistema citado.
Há previsão legal para valor limite ou base para pagamento de bolsas de estágio?
A Lei do Estágio nº 11.788/2008 não estipula valores mínimo e máximo para concessão de bolsa de estágio, cabendo a Concedente de estágio estipular o valor.
O que é estágio?
A Lei nº 11.788/2008 define estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
Quais as modalidades de estágios?
O estágio possui duas modalidades, são elas: Estágio curricular obrigatório: está previsto na matriz curricular do curso, e sua realização é obrigatória para a formação. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. Estágio não-obrigatório: não são obrigatórios por não estarem previstos na matriz curricular do curso de formação. Entretanto, o estágio colabora e enriquece a formação profissional do aluno, agregando conhecimento e oportunizando aplicar a teoria na prática. Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008: – matrícula e freqüência regular do educando; – celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino – com intermédio da Agência de Integração quando houver; e – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Conforme a Lei nº 11.788/ 2008, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa Concedente e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio - TCE. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites: • 4h (quatro horas) diárias e 20h (vinte horas) semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; • 6h (seis horas) diárias e 30h (trinta horas) semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; • 8h (oito horas) diárias e 40h (quarenta horas) semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da Instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/ 2008)
Qual o prazo de duração do estágio?
Conforme art. 11 da Lei nº 11.788/ 2008, o estágio poderá perdurar por até 02 (dois) anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Quantos estagiários a empresa Concedente pode contratar?
Conforme art 17 da Lei nº 11.788/ 2008, o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. *No caso de filiais ou vários estabelecimentos, o cálculo será realizado para cada um deles. Caso resulte em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Como é o processo de aquisição de bens e serviços para os projetos?
A FEPESE, na qualidade de Fundação de apoio, realiza o processo de aquisição de bens para projetos respeitando o determinado nas Leis nº 8.958/94 e Decreto nº 8.241/2014 (quando Projeto com recurso público). Como processo básico, é realizado pesquisas de mercado e de preço na rede mundial de computadores, além de solicitação de orçamentos junto a fornecedores.
A FEPESE realiza a prestação de contas a qual instituição?
A FEPESE, como Instituição privada e sem fins lucrativos, presta contas de suas atividades ao Ministério Público Estadual de Santa Catarina – MPSC, realizando os registros referente as prestações de contas por meio do Sistema SICAP. Alem disso, divulga as suas demonstrações financeiras anualmente em seu site. Referente a prestação de contas dos projetos, a prestação de contas é destinada ao órgão definido no instrumento de contratação do projeto e conforme normativa deste. Ainda, as fundações estão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle, como CGU e TCU de acordo com a Lei Nº 8.958/94. • Caso seu questionamento não tenha sido abordado acima, você pode enviar dúvidas e realizar contato enviando e-mail para fepese@fepese.org.br . • Caso deseje, também poderá realizar contato com o Setor de Projetos enviando e-mail para projetos@fepese.org.br .